Você sabia que se a sua empresa não estiver de acordo com as normas da Vigilância Sanitária ela pode ser multada e até mesmo fechada? Se sua empresa tiver vinculo com as áreas da saúde ou da alimentação, fique atento para não correr esse risco!
Explicaremos a seguir o que é esse registro, quais são as empresas que necessitam dele e o que você deve fazer para obtê-lo. Além disso, o Grupo Teorema – Tríplice Valor pode fazer muito pela sua empresa! Continue lendo para entender:

O QUE É O REGISTRO JUNTO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

Na cidade de São Paulo, o documento leva o nome de Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária, mais conhecido como CMVS. Porém, pode ser reconhecido também em outros municípios como Licença Sanitária. Esse documento identifica estabelecimentos e equipamentos, atestando que o estabelecimento está nas conformidades com as normas e padrões de interesse sanitário e saúde pública.
Por meio de ações legais, educacionais, informativas, pesquisa e fiscalização, o serviço busca proteger e promover a saúde da população. Muitas empresas já exigem o CMVS de seus distribuidores, tornando-o um fator indispensável na escolha da empresa fornecedora.

QUEM DEVE TER O ALVARÁ OU LICENÇA?

Todos os estabelecimentos que, em suas atividades, possam constituir direta ou indiretamente algum tipo de risco à saúde, no campo de atuação do serviço de vigilância sanitária. Ou seja, qualquer empresa que esteja vinculada à saúde ou à alimentação precisa obter a licença sanitária.
Cada órgão público a seguir é responsável pela emissão da licença e fiscalização de produção e comercialização de produtos/serviços que possam por em risco a saúde da população:

  • Anvisa: no caso de farmácias, drogarias, indústria, importação, transporte e distribuição de cosméticos, medicamentos e saneantes e estabelecimentos em portos, aeroportos e as fronteiras;
  • Secretaria de Estado de Saúde: no caso de laboratórios, hospitais, clínicas, hemocentros, bancos de saúde, distribuidores de medicamentos e cosméticos, dentre outros estabelecimentos ligados à saúde.
  • Secretaria Municipal de Saúde: no caso de estabelecimentos ligados à saúde cuja competência de licenciamento tenha sido transferida para o Município ou no caso de estabelecimentos que manipulem alimentos.

A fiscalização dos estabelecimentos, onde são realizadas operações na área de alimentos, é responsabilidade e uma das atividades exercidas pela Vigilância Sanitária.

PENALIDADES

Quando a inspeção constata irregularidades sanitárias, o estabelecimento é orientado e autuado. Este pode ser interditado, ter produtos e equipamentos apreendidos e/ou multado a depender da situação.
A multa nunca acontecerá na primeira inspeção, visto que esta depende da avaliação da defesa interposta pelo estabelecimento ao auto de infração e dos procedimentos em relação às irregularidades constatadas. Porém, o estabelecimento pode ser interditado desde a primeira inspeção, total ou parcialmente. Isto ocorre quando as condições sanitárias do estabelecimento forem caracterizadas como risco grave e iminente à saúde pública
Outras penalidades são:  advertência; prestação de serviços à comunidade; inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; suspensão de venda de produto; suspensão de fabricação de produto; proibição de propaganda; cancelamento de autorização para funcionamento de empresa; cancelamento do cadastro do estabelecimento e do veículo; intervenção.

PRIMEIROS PASSOS

A primeira coisa a se fazer para que sua empresa esteja legalizada segundo a Vigilância Sanitária é obter o cadastro do CNAE. De acordo com este, será definido se a atividade está sujeita à inscrição no CMVS, assim como sua atualização anual.
Em seguida, a empresa deve possuir o Alvará de Funcionamento. Este autoriza o funcionamento do estabelecimento para atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares pretendidas pelo interessado.

COMO FAÇO PARA OBTÊ-LO?

Com essas licenças em mão, a empresa finalmente deve obter o Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária. Este deve ser requerido para: início de atividades, e deverá ser novamente preenchido quando de alteração do estabelecimento, sempre que houver mudanças de endereço (sem mudança de prédio), ou de atividade, ou do processo produtivo ou da razão social, fusão, cisão ou incorporação societária. Alterações de endereço com mudança de prédio, exigem novo cadastramento.
Para obter o CMVS, o requerente deve:

  • Preencher o ANEXO II, disponível no site da Prefeitura para o caso de Comércio Varejista de Alimentos, porém, escolha o anexo que você deve preencher conforme o CNAE do seu estabelecimento;
  • Anexar: Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou cópia do ato constitutivo; Cópia de firma individual registrada na Junta Comercial, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte; Cópia do CNPJ
  • Protocolar entrega na Praça de Atendimento da COVISA

Vale ressaltar que cada cidade possui normas e formas de atuação diferentes. Caso tenha dúvidas com relação aos tipos de licença e alvará definitivo, entre em contato com a sua Prefeitura. Além disso, esse documento é determinado por prazos, dependendo de casa estabelecimento, devendo ser renovado dentro das datas estabelecidas.
Para realizar esses processos, o ideal é procurar por um profissional que tenha conhecimento das necessidades e da legislação. Ele será capaz de atender todos os requisitos para que sua empresa tenha aprovação do alvará de vigilância sanitária.

Nossa empresa esta apta a realizar o cadastro e ajudar o empresário a regularizar sua empresa. Entre em contato!