SAIBA TUDO SOBRE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO!
Muitas vezes, ao abrir um negócio, algumas pessoas escolhem um local, investem nele, e depois descobrem que não podem atuar ali. Isso acontece pela falta de uma análise da viabilidade de localização, que é realizada ao ser solicitado o alvará de funcionamento. Esse documento deve ser obtido ao iniciar o seu negócio. Ele é o responsável por permitir e legalizar a operação de uma empresa.
Para que você não tenha surpresas, o Grupo Teorema – Tríplice Valor preparou uma matéria sobre Alvará de Funcionamento, com informações sobre como obtê-lo e várias outras especificações. Continue lendo:
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO:
O QUE É O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO?
O alvará de funcionamento é um documento que funciona como uma autorização para que a empresa possa exercer suas atividades. Todos os tipos de empresas, como estabelecimentos comerciais, industrias ou prestadores de serviços, necessitam de um alvará para atuar. Até mesmo um e-commerce, pois depende de uma sede física para estoque.
Ao montar o seu plano de negócios, você deve incluir o alvará de funcionamento. Isso porque, antes mesmo de alugar ou comprar o imóvel onde será localizada a sua empresa, é preciso saber se você poderá atuar ali.
Por exemplo, se você quiser abrir empresa na sua residência é possível, mas sua atividade não pode envolver nenhum tipo de armazenamento, nem carga ou descarga de produtos e mercadorias. Assim como, não deve haver uma grande circulação de pessoas no local.
Para ter a certeza se a atividade é permitida na localização escolhida, é necessário verificar o plano de zoneamento urbano e o plano do diretor da cidade.
Se em uma vistoria é constatado que o estabelecimento não tem alvará, o dono do negócio tem 30 dias para providencia-lo. Caso contrário, é cobrada uma multa de mais de 2 mil reais. Nessas circunstâncias, o negócio pode até ser fechado definitivamente. Pode também haver a apreensão de bens, mercadorias e cancelamento do registro profissional do empresário, dependendo da atividade exercida.
VARIAÇÕES DO ALVARÁ
Existem quatro variações específicas de alvará de funcionamento. São elas:
Auto de Licença de Funcionamento (ALF): vale para imóveis não residenciais, com instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços;
Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): em casos de edificações ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal. Vale para imóveis com área total construída de 1500 m2 a 5000 m2;
Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF): solicitado para todos os locais que tenham reunião de público. Ou seja, bares, restaurantes, cinemas e similares, que tenham capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas;
Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: para locais onde haja eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, seja em imóveis públicos ou privados.
LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO
Primeiramente, para validar o alvará de funcionamento, é necessário obter uma série de licenças. Essas licenças, podem envolver a Prefeitura, Corpo de bombeiros, Vigilância Sanitária entre outras. Tudo depende do grau de complexidade do seu negócio.
TIPOS DE LICENÇAS:
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): É feita pelo Corpo de Bombeiros, onde é verificado as normas de segurança do local. Todas os tipos de empresas devem obter essa licença.
- Licença Ambiental: O órgão expedidor são órgãos municipais e estaduais do meio ambiente e Ibama. Deve ser obtidos por empresas como indústrias metalúrgica, mecânica, de material de transporte, têxtil, de vestuário, de calçados, de madeira, química, de produtos alimentares de bebidas, obras civis, turismo, atividades agropecuárias entre outras.
- Licença Sanitária: Envolve órgãos municipais, estaduais e federais de vigilância sanitária (ANVISA). Deve ser obtido por empresas que atuam em setores de alimentos, cosméticos, produtos para higiene e perfumes, medicamentos e/oi insumos farmacêuticos, saneantes e produtos para saúde
- Registro de produtos químicos controlados: Polícia Federal. atividades relacionadas por produtos controlados ( a lista é composta por 146 produtos)
- Produtos de origem animal: A licença deve ser obtida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. É necessário para empresas que produzem produtos de origem animal, principalmente para consumo humano e comercializados entre estados ou internacionalmente.
Saiba que, quem tem um negócio considerado de alto risco, precisa renovar o alvará de funcionamento com certa frequência.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para obter o alvará de funcionamento, você deve ter os seguintes documentos:
- Planta do imóvel onde você pretende abrir seu negócio
- Cópia do recibo do IPTU pago
- CPF e RG, originais ou cópias, da pessoa responsável pelo negócio
- Cadastro do Contribuinte Mobiliário, ou CCM, obtido na Secretaria das Finanças
- O Setor, Quadra e Lote – também chamado de SQL – do imóvel
- Declaração de atividade: para quê você usará o imóvel e qual área será destinada aos consumidores
- Certificado de conclusão de imóvel recém-construído.
COMO SOLICITAR O ALVARÁ?
O alvará de funcionamento é emitido pela Prefeitura Municipal ou outro órgão governamental municipal. É preciso comprovar que a sua empresa reúne todas as condições exigidas por lei. Cada Prefeitura tem suas condições específicas, algumas possibilitam fazer o pedido do alvará pela internet. Outras exigem o comparecimento até a que prefeitura ou uma divisão específica dela.
Cada atividade demanda certo tipo de alvará, por isso é necessário verificar se a atividade escolhida, está representada no registro por um código CNAE de atividades econômicas, e é permitida no endereço escolhido.
Saiba que, caso o imóvel seja alugado, é possível que ele já tenha um alvará. Nessas circunstâncias, é preciso prestar atenção às mudanças que serão feitas no local, para a renovação do documento. Tudo isso, para que o novo alvará esteja de acordo com o seu negócio, e não com o negócio que antes funcionava ali.
Não é permitido registrar dois CNPJs em um mesmo endereço. Então, caso sua empresa tiver um sócio, certifique-se de que ele ainda não solicitou o alvará.
ALVARÁ PARA MEI
Para quem é Microempreendedor, um alvará provisório é emitido logo após o término do cadastro para MEI no Portal do Empreendedor, e dependendo da cidade, é gratuito. Em alguns lugares a isenção de taxas ocorre apenas durante um ano após a expedição do alvará. Após esse período, pode vir a ser cobrada uma taxa anual que varia conforme o tipo de atividade
Esse alvará deve estar regularizado em até 180 dias após a formalização. Se até o final do prazo estipulado, não houver manifestação de algum órgão da prefeitura questionando a validade do alvará ou apontando irregularidades nele, o documento se torna definitivo.
SEGUNDA VIA DO ALVARÁ
Em caso de perda do alvará original ou se houver reformas que modifiquem a planta do imóvel, é necessário solicitar outra via ou renovar o alvará. Para isso, é preciso acessar o site da prefeitura da sua cidade ou consultá-la presencialmente. Em alguns casos é possível receber a 2ª via do alvará por e-mail, já em outras cidades, o site fornece apenas um requerimento padrão. Que deve ser entregue em uma divisão específica da prefeitura junto com outros documentos.
NÃO DEIXE O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LADO!
Agora que você já sabe a importância, e como obter o alvará de funcionamento para sua empresa, não deixe de fazer a solicitação. Consulte a prefeitura do seu município e, se preferir, converse conosco, nós poderemos te auxiliar para saber a quais regras o seu negócio está sujeito no momento da regularização.